A empresa América Latina Logística (ALL) foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão alimentícia à família de uma mulher que morreu atropelada por um trem em Santa Maria. A indenização por danos morais foi arbitrada em 50 salários mínimos, resultando em R$ 39.400,00, à mãe e aos dois filhos da vítima. A ALL deverá também pagar alimentos no valor de 50% do salário mínimo aos filhos, até quando alcançarem a maioridade.
O acidente aconteceu no dia 23 de outubro de 2010, por volta das 2h da madrugada. Uma jovem de 17 anos foi atropelada por um trem da empresa América Latina Logística (ALL), em Santa Maria. Os autores da ação mãe e filhos da vítima sustentaram a responsabilidade da ALL pelo ocorrido, dada a falta de itens de proteção e segurança ao longo dos trilhos, que cruzam área urbana, e o excesso de velocidade do trem, que trafegava a 18 km/h, quando deveria trafegar a 10km/h.
A ALL, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria embriagada no momento do acidente. Na Comarca de Santa Maria, o pedido de indenização foi negado.
Os familiares apelaram ao Tribunal de Justiça. Na 12ª Câmara Cível, foi considerado que havia culpa concorrente: tanto da vítima, que estaria embriagada de acordo com testemunhas, quanto da empresa, pela inexistência de qualquer isolamento ou dificultação de acesso à linha férrea, pois, também de acordo com testemunhas, os trilhos passam ao lado da rua, sem cercas ou sinalização.
"Descuidando-se, assim, a concessionária das medidas de proteção às pessoas que transitam no local, restando caracterizada, portanto, a responsabilidade por negligência da demandada", diz a decisão.
As informações são do site do TJ